Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.796.472

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As questões controvertidas, objeto do recurso especial, referem-se à nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, à preclusão e à impossibilidade de compensar o reajuste de 28,86% com reestruturação de carreira, bem como à ofensa à coisa julgada quanto aos índices de correção e juros. 2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 535, II, do CPC/1973. 3. A alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca da ausência de preclusão e de violação à coisa julgada, bem como a análise de qualquer questão relativa aos autos de outros processos, ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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