Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.796.331
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 942 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE MEMORIAL DESCRITIVO E LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE CONCLUIU PELA SUFICIENTE INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL À LUZ DOS ELEMENTOS DOS AUTOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 373, I, DO CPC/2015. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. FATO IMPEDITIVO ALEGADO PELA MUNICIPALIDADE. ÔNUS QUE RECAI SOBRE O RÉU (ART. 373, II, DO CPC). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, ao concluir que o imóvel usucapiendo "restou suficientemente individualizado", com base na planta, nas divisas e confrontações declinadas na inicial e na indicação de área e endereço, realizou juízo de valor sobre a suficiência da documentação dos autos. A revisão dessa conclusão demandaria o reexame do acervo fático-probatório.
2. Não há falar em violação ao art. 373, I, do CPC/2015 quando o acórdão recorrido atribui ao demandado o ônus de comprovar fato impeditivo, nos termos do art. 373, II, do CPC, sem inverter o ônus do fato constitutivo do direito dos autores da usucapião.
3. A demonstração do dissídio jurisprudencial exige o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas invocados, com indicação das circunstâncias fáticas que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. A mera transcrição de ementas não supre essa exigência (art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ).
4. Agravo interno desprovido.
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