Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.795.974
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 10, VIII, DA LEI 8.429/1992. DOLO NA CONDUTA DO AGRAVANTE E O EFETIVO DANO AO ERÁRIO RECONHECIDOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO, COM BASE NO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. CONDENAÇÃO NAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No caso, infirmar as conclusões do acórdão recorrido quanto à presença do dolo específico, demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
2. A jurisprudência do STJ é firme em que as esferas cível, administrativa e penal são independentes, com exceção dos casos de absolvição, no processo criminal, por afirmada inexistência do fato ou negativa de autoria, o que não ocorreu in casu.
3. Agravo interno não provido.
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