Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.795.756
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS PENHORADOS. HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. ART. 873, CPC. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma clara e fundamentada, quanto aos pontos alegados como omissos. 2. O Tribunal de origem concluiu no sentido de que o laudo pericial é suficiente e observa as normas técnicas, inexistindo hipóteses legais para nova avaliação, razão pela qual se manteve a homologação do trabalho pericial. Rever tais premissas encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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