Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.795.364

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. BENEFICIÁRIO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA. PRIVADA. COMPETÊNCIA. FORO. LOCAL. DESEMPENHO. ATIVIDADES. POSSIBILIDADE. ISONOMIA ENTRE OS PARTICIPANTES. 1. A ação de cobrança pode ser ajuizada por participante ou beneficiário de entidade fechada de previdência privada no foro do local em que o filiado exerce ou exerceu sua atividade na patrocinadora, como forma de assegurar a isonomia entre os participantes que desempenham suas funções na sede da empregadora (Precedente da Segunda Seção). 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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