Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.795.364
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. BENEFICIÁRIO. ENTIDADE
FECHADA DE PREVIDÊNCIA. PRIVADA. COMPETÊNCIA. FORO. LOCAL.
DESEMPENHO. ATIVIDADES. POSSIBILIDADE. ISONOMIA ENTRE OS
PARTICIPANTES.
1. A ação de cobrança pode ser ajuizada por
participante ou beneficiário de entidade fechada de previdência
privada no foro do local em que o filiado exerce ou exerceu sua
atividade na patrocinadora, como forma de assegurar a isonomia entre
os participantes que desempenham suas funções na sede da empregadora
(Precedente da Segunda Seção).
2. Agravo conhecido para negar
provimento ao recurso especial.
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