Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.795.107
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 24/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MORTE ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A morte de uma das partes antes do ajuizamento da ação impede a constituição válida da relação processual, sendo a capacidade processual um pressuposto indispensável para o regular prosseguimento do feito. Aplicação da Súmula 83/STJ.
2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos autônomos e suficientes para a manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283/STF.
3. Agravo improvido.
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