Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.794.180

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO EM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DE OCUPANTES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação aos arts. 114 e 115 do CPC e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que rejeitou impugnações e determinou o prosseguimento do feito. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve contrariedade ao do art. 114 CPC quanto à necessidade de litisconsórcio passivo necessário com todos os ocupantes do imóvel em ação de reintegração de posse; (ii) saber se houve violação ao do CPC ao não reconhecer nulidade por ausência de art. 115 integração do contraditório dos demais possuidores; e (iii) saber se seria cabível a concessão de efeito suspensivo ao recurso com base no do CPC. art. 995 III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à alegada violação ao do CPC, pois art. 114 a revisão das premissas fáticas relativas à posse e à natureza da relação jurídica demandaria reexame do conjunto probatório. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à alegada violação ao do CPC, art. 115 porque a conclusão sobre inexistência de nulidade pela não citação de todos os ocupantes decorre de análise das circunstâncias fáticas e contratuais do caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar o conhecimento Tese de julgamento da alegação de litisconsórcio passivo necessário em ação de reintegração de posse, por exigir reexame de provas. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a nulidade por ausência de integração do contraditório nos termos do do art. 115 CPC, por envolver reavaliação de premissas fáticas.” CPC, arts. 114, 115, 995 Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula n. 7 Jurisprudência relevante citada:

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