Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.794.107
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VALOR DA CAUSA. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE
DEMANDAM REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ.
1. O Tribunal de origem estabeleceu o valor da causa com base nos
fatos e provas dos autos. A alteração das premissas fixadas pelo
Tribunal de origem demandariam reexame de fatos e provas, esbarrando
no óbice da Súmula n. 7/STJ.
2. O prequestionamento configura-se quando o tema do recurso
especial é efetivamente debatido no acórdão recorrido, não bastando
que a parte tenha suscitado a aplicação de determinada norma federal
no decorrer de suas manifestações.
3. A admissão do prequestionamento ficto de que trata o art. 1.025
do CPC pressupõe não apenas a oposição de embargos de declaração na
origem, mas também a alegação, perante este Superior Tribunal, da
ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC quanto ao tema omisso, o
que não ocorreu no presente caso.
Agravo interno improvido.
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