Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.794.102

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CITAÇÃO POSTAL EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VALIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal local reconheceu a validade da citação, por ter sido encaminhada ao endereço informado pelos próprios executados no instrumento de confissão de dívida, ter sido recebida por funcionário da portaria sem ressalvas e inexistir prova idônea de mudança de domicílio; assentou-se que os executados são proprietários do imóvel e não lograram demonstrar a alegada alteração de endereço. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça registra que, em condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, presume-se relativamente válida a citação entregue, sem ressalvas, a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondências, cabendo ao citando, na primeira oportunidade, alegar e comprovar sua ausência ao tempo da entrega (CPC, art. 248, § 4º, c/c art. 278). 3. O acórdão recorrido concluiu, com base na prova dos autos, que os executados não demonstraram mudança de endereço, tendo a carta sido encaminhada ao endereço indicado em contrato e recebida por funcionário da portaria, sem oposição ou ressalva, razão pela qual o ato citatório é válido. A pretensão recursal de infirmar tais premissas demanda, no contexto "sub judice", à luz do que consta no acórdão recorrido, o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado na via especial, por incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Não é cabível majoração de honorários advocatícios em razão da interposição de agravo interno, conforme entendimento consolidado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça. 5. Agravo interno desprovido.

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