Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.793.844

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. No concernente à afronta ao artigo 223 do CPC, referente à tese de afastamento da intempestividade por justa causa relacionada a impedimento de realizar o protocolo do recurso ou de ter acesso aos autos devido à digitalização dos autos físicos, verifica-se que a matéria inserta no referido dispositivo e a respectiva tese ficam prejudicadas pela conclusão adotada pelo Tribunal local, no sentido de que o prazo recursal teria - de todo modo - escoado, ainda que fosse iniciado após a data de conclusão da digitalização dos autos (01.12.2023, com publicação em 06.12.2023), considerando que a interposição do agravo de instrumento, tão somente, em 29.01.2024. 1.1. Ainda que a tese defensiva não estivesse prejudicada, a sua análise, para modificar o entendimento do Tribunal estadual, a fim de verificar eventual justa causa para o descumprimento do prazo processual, demandaria imprescindível reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável no âmbito deste Tribunal, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.