Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.793.812

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O julgamento desfavorável ao interesse da parte é inconfundível com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o colegiado de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. Precedentes. 2. Com efeito, a tese de infringência às normas da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) constituiu hipótese de inovação recursal, dado que foi oposta apenas nos embargos de declaração opostos ao acórdão do Órgão Especial que declarou a inconstitucionalidade da lei municipal. 3. Ainda que assim não fosse, depreende-se da leitura dos autos que a questão atinente às normas da LINDB foram levadas em consideração, ainda que implicitamente, pelo Tribunal de origem, que, no tocante ao alcance dos objetivos inicialmente previstos, ponderou a avaliação de eventuais prejuízos e o atendimento ao interesse público, rechaçando-os, sobretudo quanto ao não atendimento ao interesse público e ao fato de não ter sido alcançada a finalidade inicialmente prevista para a doação (geração de empregos), motivo que apenas corrobora a ausência de ofensa ao art. 1.022 do CPC. 4. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.