Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.793.790
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DA CAUSA EM AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. FIXAÇÃO PELO VALOR DO CONTRATO EM VEZ DE PROVEITO ECONÔMICO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação ao II, do Código de Processo Civil. art. 292, 2. A controvérsia trata de agravo de instrumento nos autos de ação de resolução contratual tutela de urgência (entrega de chaves). O valor da causa foi fixado c/c em R$ 1.100.000,00. 3. A Corte de origem manteve a determinação de emenda da inicial para atribuir como valor da causa o preço do contrato e desproveu o agravo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o valor da causa deve refletir o proveito econômico pretendido, e não o valor integral do contrato, à luz do art. 292, II, do Código de Processo Civil; e (ii) saber se há divergência jurisprudencial apta a reformar o acórdão recorrido.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a alegada violação ao II, do art. 292, Código de Processo Civil, pois a redefinição do valor da causa exige reexame de fatos e provas.
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, o que impede o exame do dissídio jurisprudencial por ausência de identidade fática e impossibilidade de cotejo analítico.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a alegada violação ao II, do Código de Processo Civil, porque a definição do valor art. 292, da causa demanda reexame de fatos e provas.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ, o que inviabiliza o exame do dissídio jurisprudencial por falta de identidade fática e impossibilidade de cotejo analítico”. CF, III; CPC, arts. 292, II e 85, §
11. Dispositivos relevantes citados: art. 105, STJ, Súmula n.
7. Jurisprudência relevante citada:
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