Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.793.670
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Na espécie, o Tribunal de Justiça estadual fundamentou o indeferimento da gratuidade da justiça na ausência de documentos atualizados que comprovassem hipossuficiência econômica, no recolhimento prévio de custas iniciais em valor elevado e na inexistência de previsão legal para redução do preparo apenas por alegação de valor elevado. 2. A declaração de hipossuficiência possui presunção relativa, podendo o pedido ser indeferido quando não demonstrados os requisitos necessários, consoante a firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. A alteração do entendimento quanto à real situação financeira da recorrente demandaria novo exame do conjunto probatório constante dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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