Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.793.572

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍC IOS SUCUMBENCIAIS. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que inadmitiu agravo em recurso especial interposto por administrador judicial de massa falida em execução de título extrajudicial extinta por prescrição intercorrente. A parte embargante alegou omissão no acórdão recorrido quanto à apreciação de jurisprudência do STJ sobre honorários de sucumbência na exceção de pré- executividade acolhida e quanto à resistência do exequente ao pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão recorrido quanto à apreciação de jurisprudência do STJ sobre honorários de sucumbência na exceção de pré- executividade acolhida e quanto à resistência do exequente ao pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente. III. Razões de decidir 3. A decisão embargada analisou de forma clara e motivada os pontos controvertidos, não havendo omissão, contradição ou obscuridade, conforme exigido pelo do Código de art. 1.022 Processo Civil. 4. A jurisprudência consolidada do STJ veda a fixação de honorários em favor do executado em casos de prescrição intercorrente, aplicando o princípio da causalidade em desfavor do devedor por não cumprir espontaneamente a obrigação, independentemente da inércia ou resistência do credor. 5. A ausência de menção a outros argumentos invocados pela parte não caracteriza omissão, desde que a decisão seja fundamentada e apresente razões suficientes para sustentar o comando decisório. 6. A jurisprudência do STJ estabelece que não se pode confundir decisão desfavorável aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 7. A parte embargante não demonstrou a existência de precedentes contemporâneos ou distinção capaz de superar o óbice da sendo inviável a reanálise fático- Súmula 83/STJ, probatória nos termos da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 8. Embargos de declaração rejeitados.

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