Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.793.492
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 03/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. PRESTADORA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF, POR ANALOGIA. PONTOS DE FIXAÇÃO EM POSTES ADMINISTRADOS POR CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 4/2014 DA ANEEL/ANATEL E REDUÇÃO DO PREÇO INDICADO NA RESOLUÇÃO. MERO PREÇO DE REFERÊNCIA. LIBERDADE CONTRATUAL. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O recorrente pretende a revisão do valor cobrado a título de compartilhamento de infraestrutura para que seja aplicado o valor referencial previsto na Resolução Conjunta 4/2014 da ANATEL/ANEEL. O Tribunal Local manteve a sentença de improcedência sob o fundamento de que o preço da Resolução é referencial e não vinculante, devendo ser privilegiado o valor estipulado contratualmente pelas partes.
Em recurso especial, o recorrente alega violação ao art. 73 da Lei 9.472/1997; art. 5º, 170, IV, da CF/1988; 884 do CC/2002; e art. 42 do CDC, sob o argumento de que a cobrança de valores superiores ao preço referencial constitui abuso econômico, prejudicando a livre concorrência e violando a ordem econômica.
2. Os art. 884 do CC; e 42, parágrafo único, do CDC não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que de forma implícita, incidem, no ponto, as Súmulas 282 e 356/STF, por analogia.
3. Quanto a alegação de violação ao art. 73 da Lei Geral de Telecomunicações, inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos e das cláusulas do contratuais, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Não cabe ao STJ, em recurso especial, analisar suposta violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, a, da Constituição Federal.
5. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.