Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.793.233

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DA SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E PRECLUSÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por deficiência de fundamentação, ante a ausência de impugnação de fundamento autônomo, com incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF. 2. A controvérsia versa sobre ação de indenização por danos materiais decorrentes de incêndio, em que se reconheceu cerceamento de defesa pela não realização de prova oral requerida. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido com base em laudo pericial que afastou o nexo causal. 4. A Corte de origem anulou a sentença por cerceamento de defesa e determinou o retorno dos autos para realização de audiência de instrução e julgamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional, à luz do do CPC; (ii) saber se a nulidade por cerceamento art. 1.022 de defesa estaria preclusa ou teria sido provocada pela parte adversa, à luz dos arts. 276 e 278 do CPC; e (iii) saber se o § 3º, do CPC afasta a necessidade de art. 477, prova oral e legitima o julgamento antecipado do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há negativa de prestação jurisdicional: o Tribunal de origem enfrentou a controvérsia e assentou que o cerceamento de defesa é matéria de ordem pública insuscetível de preclusão. 7. Aplica-se a Súmula n. 283 do STF, pois não foi impugnado fundamento autônomo suficiente para a manutenção do acórdão. 8. A análise sobre a suficiência da prova pericial e a desnecessidade de prova oral demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta a tese e afirma o caráter de ordem pública do cerceamento de defesa, insuscetível de preclusão. 2. Aplica-se a Súmula n. 283 do STF quando não se impugna fundamento autônomo suficiente para a manutenção do acórdão. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático-probatório sobre a suficiência da prova pericial e a necessidade de dilação probatória.” CPC, arts. 1.022, 276, 278, 477 § 3º e 85 § 11; CF, Dispositivos relevantes citados: III, . art. 105, a STF, Súmulas n. 283 e 284; STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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