Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.793.148
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo, conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento, em razão do afastamento de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à revisão da multa por litigância de má-fé, reconhecimento de ausência de prequestionamento dos arts. 2º, 9º, 10, 141, 492, 507 e 1.008 do CPC e não conhecimento do dissídio pela alínea c.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à análise da falta de fundamentação da multa por litigância de má-fé, com indicação dos atos reveladores de dolo e intuito protelatório; (ii) saber se houve omissão quanto ao indevido emprego da Súmula n. 7 do STJ; e (iii) saber se há contradição, obscuridade e erro material no acórdão embargado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.
4. Não se verifica omissão quanto à fundamentação da multa, visto que o acórdão embargado explicitou que a Corte de origem enfrentou a matéria, afastou ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC e transcreveu a razão de decidir que qualificou a conduta como abusiva à luz do art. 80, IV e V, do CPC.
5. Quanto ao emprego da Súmula n. 7 do STJ, não há omissão, pois a decisão assentou que a revisão da caracterização da má-fé e do alegado dolo exigiria reexame do acervo fático-probatório, providência inviável em recurso especial.
6. As alegações genéricas de contradição, obscuridade e erro material não se sustentam porquanto o acórdão apresenta motivação clara e coerente, sem incompatibilidade interna ou erro material apontado de forma específica.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o STJ analisa devidamente a alegada falta de fundamentação da multa por litigância de má-fé e afasta a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2.
Inexiste omissão quanto à pretensão de afastar a multa por litigância de má-fé quando a revisão demandaria revolvimento probatório. 4. Não há contradição, obscuridade ou erro material quando o acórdão embargado apresenta fundamentação clara, coerente e linear."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 2º, 9º, 10, 79, 80, 81, 141, 489, 492, 507, 1.008, 1.022, 1.026.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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