Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.793.069

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código de Processo Civil de 2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2. Considerando a necessidade de observância a orientação firmada na QO no AREsp 2.638.376/MG, julgado pela Corte Especial do STJ, em 5/2/2025, DJEN de 27/3/2025, no sentido de aplicar os efeitos da Lei n. 14.939/2024, aos recursos interpostos antes de sua vigência. A parte foi devidamente intimada para apresentar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, mas quedou-se inerte. 3. Agravo interno desprovido.

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