Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.792.893
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO AO DO CPC. ART. 1.022 1.A omissão do Tribunal de origem em se manifestar sobre pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia, mesmo após a oposição de embargos de declaração, configura violação ao do CPC. art. 1.022
2. No caso em exame, verifica-se omissão do Tribunal de Origem com relação as alegações pertinentes a confissão de dívida e a existência de negócio jurídico incontroverso, o que configuraria violação aos arts. 389 e 374, II e III, ambos do CPC. 3. A parte tem direito ao esgotamento do exame do conjunto fático-normativo pelo Tribunal de origem, de forma a evitar que sua pretensão cognitiva seja obstada no Superior Tribunal de Justiça. 4. A anulação do acórdão proferido em embargos de declaração é necessária para que o Tribunal de origem realize novo julgamento e supra as omissões apontadas. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração.
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