Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.792.723
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por parte vencida contra acórdão proferido por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu de agravo em recurso especial. A parte agravante sustentou que o recurso especial preenchia os requisitos legais e regimentais, em especial quanto à controvérsia relativa à certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo extrajudicial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo interno contra acórdão proferido por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O art. 1.021 do Código de Processo Civil e o art. 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça limitam o cabimento do agravo interno às decisões monocráticas proferidas por relator ou presidente de órgão julgador, sendo incabível contra acórdão colegiado.
4. A jurisprudência pacífica do STJ considera não ser possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal no caso em análise.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.