Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.792.521
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STJ.
1. Os dispositivos federais invocados no recurso especial não foram apreciados pelo Tribunal de origem, nem mesmo implicitamente, o que impede o conhecimento por ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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