Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.792.516
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PERTINÊNCIA TEMÁTICA DO DISPOSITIVO FEDERAL INDICADO. INSUFICIÊNCIA NA IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS RELATIVOS ÀS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. PRECLUSÃO PARCIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece do agravo interno quanto ao capítulo que assentou a necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e reexame de fatos, por ausência de impugnação objetiva e suficiente de todos os fundamentos adotados. 2. Mantida a conclusão de deficiência na correlação entre o dispositivo legal indicado e a tese recursal, inviabilizando a superação do óbice aplicado por analogia. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
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