Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.792.181

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. USUCAPIÃO. REQUISITOS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, o preenchimento dos requisitos da ação reivindicatória por parte da autora, bem como a configuração da usucapião como matéria de defesa da ré e obstativa do direito daquela, no que destacou que ficou comprovada pela autora a propriedade do imóvel, bem como sua concessão a comodato verbal ao genitor da filha da agravante, enquanto os requisitos da usucapião não foram demostrados pela agravante, porquanto evidenciado que houve mera permissão ou tolerância. 2. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. Precedentes. 3. A teor da incontestável prova de que o imóvel pertence à agravada, requisito em si apto a legitimar o ajuizamento da ação reivindicatória, o acórdão recorrido deixou consignado que a agravante não fez qualquer prova para configuração da usucapião, no que ficou evidenciado a existência de comodato e a liberalidade do proprietário na ocupação do imóvel por mera permissão ou tolerância. Entendimento cuja revisão esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

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