Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.792.164

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA E PROVA PERICIAL EM AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra negativa de seguimento por ausência de demonstração de violação aos arts. 326, parágrafo único, 355, I, e 370, parágrafo único, do CPC, e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de cobrança em que a parte autora pleiteou o recebimento de R$ 288.944,14, fundada em extrato bancário e documentos de abertura de conta. 3. A sentença julgou improcedente o pedido por ausência de prova suficiente do fato constitutivo e fixou honorários em 10% do valor atualizado da causa. 4. A Corte de origem manteve a improcedência, afastou o cerceamento de defesa e majorou os honorários para 15%; os embargos de declaração foram rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de vigência ao pedido alternativo de produção de prova pericial à luz do parágrafo único, art. 326, do CPC; (ii) saber se foi indevido o julgamento antecipado previsto no I, art. 355, do CPC; e (iii) saber se o indeferimento da perícia contrariou o parágrafo art. 370, único, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O Tribunal de origem concluiu não haver cerceamento de defesa porque o autor dispensou a dilação probatória e não formulou pedido claro de perícia, ressaltando o ônus probatório do I, do CPC. art. 373, 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, que obsta o reexame do conjunto fático-probatório sobre a necessidade de prova pericial e o julgamento antecipado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame de provas para Tese de julgamento aferir cerceamento de defesa, necessidade de perícia e adequação do julgamento antecipado.” CPC, arts. 326, 355 I, 370 parágrafo único, 373 I. Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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