Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.791.815
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS CONSTRUTIVOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE, EM SEGURO HABITACIONAL, EXCLUI A COBERTURA DOS DANOS CAUSADOS PELOS VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.SÚMULA 83/STJ. ALEGAÇÃO DE DANOS NÃO ESTRUTURAIS. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. No contrato de seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, a exclusão da responsabilidade da seguradora deve ficar limitada aos vícios decorrentes de atos praticados pelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural e esperado do bem, não sendo compatível com a garantia de segurança esperada pelo segurado a exclusão de cobertura dos vícios de construção. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
2. Afastar o referido entendimento para concluir no sentido de que os danos seriam de pequena monta, decorrentes de falta de manutenção, sem risco estrutural e, portanto, sem cobertura, como pretende o recorrente, demandaria o reexame do material fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. A incidência dos apontados óbices processuais (Súmulas n. 83 e 7) quanto à interposição pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. Agravo interno improvido.
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