Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.791.346
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
1. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência.
2. Aplicação da Súmula 7/STJ. Pretensão de revisão de premissas
fáticas sobre quitação por bloqueio e natureza do depósito.
3. Divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fática e de
cotejo analítico específico.
4. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. Não aplicação.
5. Agravo interno não provido.
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