Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.791.222
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA 7/STJ. NÃO ENFRENTAMENTO. 1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e exige impugnação específica de todos os fundamentos, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 2. O agravo em recurso especial não enfrentou, de modo eficaz e pormenorizado, o óbice autônomo da Súmula 7/STJ aplicado pelo Tribunal de origem, o que obsta o conhecimento do agravo interno (Súmula 182/STJ). 3. A mera invocação de dialeticidade e instrumentalidade das formas não substitui a necessidade de demonstrar, com precisão técnica, o desacerto da aplicação dos óbices que sustentaram a negativa de admissibilidade. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.