Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.791.215
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA (IDPJ). SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. EXTENSÃO A SÓCIOS E
COOBRIGADOS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. SÚMULA
581 DO STJ. TEMA REPETITIVO 885 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A fundamentação do acórdão recorrido é suficiente e clara ao
enfrentar o tema central da controvérsia, o que afasta a alegação de
negativa de prestação jurisdicional por ausência de resposta a
todos os argumentos da parte.
2. A competência para processar o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica contra sócios de empresa em recuperação
permanece no juízo da execução original, pois tal procedimento não
invade a esfera de competência do juízo recuperacional.
3. A suspensão de ações decorrente da recuperação judicial beneficia
apenas a empresa devedora, não impedindo o prosseguimento de atos
processuais contra terceiros garantidores, sócios solidários ou
coobrigados, conforme a Súmula 581 e o Tema Repetitivo 885 do STJ.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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