Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.791.215

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Ementa

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ). SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. EXTENSÃO A SÓCIOS E COOBRIGADOS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. SÚMULA 581 DO STJ. TEMA REPETITIVO 885 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A fundamentação do acórdão recorrido é suficiente e clara ao enfrentar o tema central da controvérsia, o que afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional por ausência de resposta a todos os argumentos da parte. 2. A competência para processar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica contra sócios de empresa em recuperação permanece no juízo da execução original, pois tal procedimento não invade a esfera de competência do juízo recuperacional. 3. A suspensão de ações decorrente da recuperação judicial beneficia apenas a empresa devedora, não impedindo o prosseguimento de atos processuais contra terceiros garantidores, sócios solidários ou coobrigados, conforme a Súmula 581 e o Tema Repetitivo 885 do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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