Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.791.092
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES.
1. Negativa de prestação jurisdicional afastada. O julgador não é
obrigado a abordar todos os temas invocados pela parte se, para
decidir a controvérsia, apenas um deles é suficiente ou prejudicial
aos demais.
2. Erro de cálculo e abatimento de valores das arrematações exige
reexame de matéria fático-probatória e dos cálculos, envolvendo a
verificação dos depósitos decorrentes das arrematações, desde a sua
efetiva disponibilização ao juízo, e a cronologia dos pagamentos e
do concurso de credores definido pelo TJSP. Incidência da Súmula 7
do STJ.
3. Vedada a substituição dos índices fixados no título em
cumprimento de sentença. Incidência da Súmula 83 do STJ.
4. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não aplicada.
5. Agravo interno não provido.
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