Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.790.418
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
1. O entendimento consolidado da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, com base na função socioeconômica do contrato e na boa-fé objetiva, é nula a cláusula contratual que, em contrato de seguro habitacional obrigatório vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), exclui a cobertura dos danos causados por vícios de construção. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
2. A desconstituição das premissas fáticas firmadas pelo Tribunal de origem - que, com base na análise do laudo pericial e das cláusulas da apólice, atestou a existência dos vícios construtivos, a origem dos danos e o dever de cobertura securitária - esbarra nos óbices contidos nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. O acolhimento da tese recursal de que os danos verificados no imóvel não constituem risco coberto, por ausência de risco de desmoronamento, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas na instância ordinária, providência incompatível com a via estreita do recurso especial.
Agravo interno improvido.
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