Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.790.041
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULAS N. 7 E 83 DO
STJ. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu
parcialmente do recurso e negou-lhe provimento, em razão da
aplicação das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e da inexistência de violação
dos arts. 1.022 e 489 do CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve omissão
quanto à inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ por se tratar de
controvérsia jurídica; (ii) saber se houve omissão no enfrentamento
das alegadas violações de dispositivos de lei federal; (iii) saber
se há contradição na aplicação da Súmula n. 83 do STJ; e (iv) saber
se houve omissão quanto ao enfrentamento de precedentes sobre o
termo inicial da prescrição intercorrente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
existentes no julgado.
4. Não há omissão quanto à Súmula n. 7 do STJ, pois o acórdão
embargado afirmou a necessidade de reexame de provas sobre
diligências e andamento processual, vedado em recurso especial.
5. Inexiste omissão quanto às alegadas violações legais, porque o
acórdão embargado aplicou óbices sumulares e afastou o exame de
mérito diante da natureza fático-probatória da controvérsia.
6. Não há contradição na aplicação da Súmula n. 83 do STJ, uma vez
que o acórdão reconheceu a consonância do julgado de origem com a
jurisprudência desta Corte, independentemente do tempo verbal
empregado.
7. Não se verifica omissão quanto a precedentes, pois o acórdão
registrou a sintonia com a orientação do STJ e a incidência dos
óbices sumulares, o que impede o aprofundamento do mérito.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o STJ analisa
devidamente a necessidade de reexame de provas para aplicar a Súmula
n. 7 do STJ. 2. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão
embargado analisa devidamente a tese de violação legal e afasta seu
exame pela incidência de óbices sumulares. 3. Inexiste contradição
quando o acórdão embargado analisou devidamente a questão referente
à aplicação da Súmula n. 83 do STJ. 4. Não há omissão quando o
acórdão embargado registra a aderência do caso à jurisprudência do
STJ e a aplicação dos óbices sumulares".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83; STJ.
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