Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.789.897
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EVICÇÃO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ À ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DO CC. AGRAVO EM ART. 449 RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por aplicação da Súmula n. 7 do STJ à alegação de violação do do art. 449 Código Civil. 2. A controvérsia versa sobre ação declaratória de evicção declaração de c/c indébito, restituição e indenização. O valor da causa foi fixado em R$ 500.000,00.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, negando provimento à apelação e majorando honorários para 15%.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do do art. 449 Código Civil, por suposta interpretação extensiva da cláusula de assunção de riscos de evicção, diante da ciência da litigiosidade e da isenção de responsabilidade pactuada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do entendimento sobre a ciência da litigiosidade, a extensão da declaração de assunção de riscos e a configuração da evicção demandaria reexame do conjunto fático-probatório.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório para infirmar a conclusão sobre a ciência da litigiosidade, a extensão da assunção de riscos e a configuração da evicção.” Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 449, 457 e 1.793, § 2º; CPC, § 11. art. 85, Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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