Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.789.709

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SEGUNDO AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. Fato relevante. A mesma parte interpôs dois agravos internos contra a mesma decisão monocrática, o primeiro (fls. 1.472-1.488) e o segundo (fls. 1.496-1.505). 3. As decisões anteriores. Na origem, foram rejeitados embargos de declaração e mantida execução; no Superior Tribunal de Justiça, a decisão monocrática conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 1.469-1.471). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o segundo agravo interno interposto pela mesma parte contra a mesma decisão pode ser conhecido, à luz do princípio da unirrecorribilidade recursal e da preclusão consumativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A interposição de dois agravos internos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial afronta o princípio da unirrecorribilidade recursal, impedindo o conhecimento da segunda insurgência. 6. A interposição do primeiro agravo interno consuma a faculdade recursal, operando a preclusão consumativa e obstando o conhecimento do segundo agravo interno. 7. À vista da duplicidade recursal e da consumação do direito de recorrer, o segundo agravo interno não pode ser conhecido. IV. DISPOSITIVO Agravo interno não conhecido.

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