Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.789.565
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ estabelece que a revisão do quantum indenizatório arbitrado pelas instâncias ordinárias encontra óbice na Súmula 7/STJ, salvo em hipóteses excepcionais de valores manifestamente exorbitantes ou irrisórios, o que não se verifica no caso concreto.
2. Os valores fixados a título de danos materiais, morais e estéticos não se mostram ínfimos nem exagerados, considerando as circunstâncias delineadas no acórdão recorrido.
3. A ausência de oposição de embargos de declaração contra o acórdão alegadamente omisso quanto aos critérios de fixação das indenizações atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF, devido à deficiência de fundamentação do recurso especial.
4. Não é possível a abertura da instância especial com fundamento em alegada violação à Súmula 326/STJ, pois enunciados sumulares não se enquadram no conceito de lei federal, conforme o art. 105, III, "a", da Constituição Federal.
5. Agravo interno desprovido.
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