Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.789.489

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES CONSTATADAS. INTEGRAÇÃO NECESSÁRIA. AUSÊNCIA DE EFEITOS MODIFICATIVOS. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. I. Razões de decidir 1. Constatada a existência de omissões quanto ao detalhamento dos fundamentos que levaram à aplicação dos óbices sumulares, o acolhimento parcial dos aclaratórios é medida que se impõe para a integração do julgado, sem, contudo, conferir-lhe efeitos modificativos. 2. A decisão contrária aos interesses da parte não configura omissão, contradição ou obscuridade. II. Dispositivo 3. Embargos de declaração acolhidos em parte, apenas para fins de integração, sem atribuição de efeitos modificativos.

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