Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.789.489
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÕES CONSTATADAS. INTEGRAÇÃO NECESSÁRIA. AUSÊNCIA DE
EFEITOS MODIFICATIVOS. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.
I. Razões de decidir
1. Constatada a existência de omissões quanto ao detalhamento dos
fundamentos que levaram à aplicação dos óbices sumulares, o
acolhimento parcial dos aclaratórios é medida que se impõe para a
integração do julgado, sem, contudo, conferir-lhe efeitos
modificativos.
2. A decisão contrária aos interesses da parte não configura
omissão, contradição ou obscuridade.
II. Dispositivo
3. Embargos de declaração acolhidos em parte, apenas para fins de
integração, sem atribuição de efeitos modificativos.
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