Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.789.388
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não se conhece dos embargos de declaração cujas razões estão dissociadas da fundamentação do julgado embargado.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
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