Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.789.366

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão colegiada que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. 3. A parte agravada foi intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, mas não se manifestou. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada. III. Razões de decidir 5. O art. 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e o art. 1.021 do Código de Processo Civil dispõem que o agravo interno é cabível apenas contra decisões singulares, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão colegiada. 6. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada configura erro, não sendo possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não conhecido.

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