Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.789.214
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO, CUMPRIMENTO CONTRATUAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE DISPOSITIVOS FEDERAIS VIOLADOS E DE DISSÍDIO ANALÍTICO. MANUTENÇÃO.
1. O agravo interno não trouxe argumentos capazes de afastar a incidência da Súmula 284/STF, mantida a conclusão de deficiência na fundamentação do recurso excepcional.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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