Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.789.163

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITOS JUDICIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a Corte de origem resolve a controvérsia de forma fundamentada e completa, ainda que de maneira contrária aos interesses da parte recorrente. 2. O recurso especial não é via adequada para revisar a conclusão do Tribunal local sobre a responsabilidade pela diferença de correção monetária em depósitos judiciais se for necessário o reexame do acervo fático-probatório dos autos. 3. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.

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