Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.789.156

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. LIMITES OBJETIVOS DA PRETENSÃO INICIAL. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83/STJ. 1. O Tribunal de origem rejeitou preliminar de nulidade por ausência de fundamentação e, no mérito, reconheceu a suficiência da confissão de dívida para comprovar a existência de título executivo extrajudicial, dispensando a juntada da cédula de crédito anterior, à luz da Súmula n. 300/STJ. 2. A decisão que interpreta de forma lógico-sistemática os pedidos, permanecendo dentro dos limites objetivos da pretensão inicial, não viola os arts. 141 e 492 do CPC, inexistindo julgamento extra, infra ou ultra petita. 3. O instrumento de confissão de dívida, como título executivo extrajudicial, mantém sua liquidez, certeza e exigibilidade independentemente da juntada dos contratos anteriores ou renegociados, cuja ausência não autoriza o indeferimento da petição inicial nem a extinção da execução. Agravo interno improvido.

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