Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.789.073

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO SEM INTIMAÇÃO PRÉVIA. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ofensa a dispositivos constitucionais, deficiência de fundamentação e incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à alegada violação dos arts. 99, §§ 2º e 3º, do CPC e 5º da Lei n. 1.060/1950. 2. A controvérsia diz respeito a ação de rescisão contratual indenização por c/c danos morais. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, rescindiu o contrato, extinguiu a ação com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC) e fixou sucumbência recíproca, com custas e honorários de R$ 2.000,00 para cada parte. 4. A Corte de origem, em agravo interno, manteve o indeferimento da justiça gratuita formulada na apelação e determinou o recolhimento do preparo em 5 dias, por ausência de fato superveniente e incidência de taxa sobre pequeno proveito econômico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se o indeferimento da gratuidade sem intimação prévia para comprovação da hipossuficiência violou o §§ 2º e 3º, art. 99, do CPC; (ii) saber se a exigência de preparo e a negativa de assistência jurídica integral e gratuita afrontaram o º, LXXIV, da Constituição Federal; e (iii) art. 5 saber se o acórdão deixou de observar o º da art. 5 Lei n. 1.060/1950. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O Superior Tribunal de Justiça não aprecia suposta ofensa direta a dispositivos da Constituição Federal em recurso especial, matéria de competência do Supremo Tribunal Federal. 7. A Súmula n. 7 do STJ afasta a análise da alegada violação dos arts. 99, §§ 2º e 3º, do CPC e 5º da pois a revisão da negativa de justiça gratuita Lei n. 1.060/1950, demanda reexame do conjunto fático-probatório, inclusive quanto à presunção relativa do § 3º do do CPC e à superveniência de hipossuficiência. art. 99 IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. É incabível, em recurso especial, a análise de suposta Tese de julgamento violação de dispositivos constitucionais, matéria de competência do Supremo Tribunal Federal. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame da capacidade econômica da parte recorrente e da presunção relativa de hipossuficiência do § 3º, do CPC, bem como da aplicação do º da ”. art. 99, art. 5 Lei n. 1.060/1950 CF, arts. 105, III, , e 5º, LXXIV; CPC, arts. 99, Dispositivos relevantes citados: a §§ 2º e 3º, 1.029, § 5º, 487, e I, 85, § 11; Lei n. 1.060/1950, art. 5. STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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