Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.789.010

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. PARTICIPAÇÃO NA AQUISIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA QUANTO AOS ARTS. 313, I, 314 E 446 DO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E E CPC/2015. 356/STF REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO EM 211/STJ. RELAÇÃO À PARTE PREQUESTIONADA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. SÚMULA 7/STJ. 1. Ausência de prequestionamento quanto às teses de nulidade processual por falecimento de parte sem suspensão do feito e de revaloração da prova testemunhal, à luz dos arts. 313, I, 314 e 446 do não apreciados CPC/2015, pelo Tribunal de origem, atraindo a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF e 211 do STJ. 2. O Tribunal de Justiça concluiu pela não comprovação da participação do autor na aquisição do bem. A modificação de tal entendimento demandaria, na hipótese, o revolvimento do conjunto fático-probatório. 3. Agravo não provido.

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