Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.788.938

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SOBRE-ESTADIA ( ) EM TRANSPORTE DEMURRAGE MARÍTIMO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL E INCIDÊNCIA DE ÓBICES PROCESSUAIS (ART. 1.030, I, , DO CPC E SÚMULAS N. 7 DO B STJ E 284 DO STF). AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra A decisão que negou seguimento ao recurso especial por aplicação do Tema n. 1.035 do STJ; por ausência de violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC; e por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto aos arts. 17 do CPC e 413 do CC. 2. A controvérsia envolve ação de cobrança de sobre-estadia de contêineres ( ) em transporte marítimo, com conversão em moeda nacional, correção demurrage e juros. 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido e condenou a ré ao pagamento, em moeda nacional, de US$ 8.580,00, com conversão pelo câmbio da data do pagamento, correção desde a distribuição e juros de 1% ao mês desde a citação, além de custas e honorários de 10%. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, reconhecendo a prescrição quinquenal e afastando a ilegitimidade passiva e a abusividade da Os embargos de declaração foram rejeitados. demurrage. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 1.022, §§ e incisos I, II e III, e 489, II e § 1º, IV, do CPC, diante da falta de enfrentamento específico sobre prescrição ânua do transporte multimodal, ilegitimidade passiva e excesso da ; (ii) saber se demurrage incide o da para reconhecer a prescrição ânua, art. 22 Lei n. 9.611/1998 distinguindo-se o Tema n. 1.035 do STJ; (iii) saber se há ilegitimidade passiva nos termos do do CPC, em razão da ausência de termo de responsabilidade e da art. 17 atuação da despachante; e (iv) saber se a deve ser reduzida demurrage equitativamente por força do do CC, diante da alegada natureza de art. 413 cláusula penal compensatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O agravo é incabível quanto à negativa de seguimento fundada no I, art. 1.030, b , do CPC, pois, nessa hipótese, o meio impugnativo adequado é o agravo interno (art. 1.021 do CPC). 7. Não há negativa de prestação jurisdicional: o acórdão enfrentou, de forma clara e fundamentada, os pontos controvertidos, afastando a prescrição ânua, a ilegitimidade passiva e a abusividade da demurrage. 8. Incide a Súmula n. 7 do STJ no tocante à alegação de ilegitimidade passiva (art. 17 do CPC), pois a conclusão demanda reexame de provas relativas ao conhecimento marítimo, obrigações contratuais e pagamentos. 9. Incide a Súmula n. 284 do STF quanto ao do CC, por deficiência da art. 413 fundamentação: o acórdão dissociou a cláusula penal da sobre-estadia e a recorrente não impugnou especificamente essa premissa. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo parcialmente conhecido para se conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. É incabível agravo do do CPC contra negativa Tese de julgamento art. 1.042 de seguimento fundada em entendimento repetitivo (art. 1.030, I, , do CPC), b devendo ser manejado agravo interno (art. 1.021 do CPC). 2. Não há violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC quando o tribunal enfrenta, de modo claro e suficiente, as questões essenciais. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ no tocante à análise de legiti midade passiva (art. 17 do CPC), por exigir reexame do acervo fático-probatório. 4. Incide a Súmula n. 284 do STF quanto à pretensão de redução da demurrage (art. 413 do CC), quando há deficiência de fundamentação do recurso acerca da premissa de que a sobre-estadia não é cláusula penal”. : CPC, arts. 1.030, 1.021, 1.042, 1.022, 489, 17 Dispositivos relevantes citados e 85; CC, art. 413; Lei n. 9.611/1998, art. 22. : STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284. Jurisprudência relevante citada

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