Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.788.422
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ASSENTA EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, CADA UM DELES SUFICIENTE PARA MANTER O JULGADO.
1. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126 do STJ. Conclusão do Tribunal de origem pela natureza pública do imóvel e pela litigância de má-fé da parte autora.
2. Revisão. Impossibilidade. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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