Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.788.342

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO CUMULADA COM COBRANÇA. DUPLICATAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, interpretar clásulas contratuais nem reexaminar matéria fático-probatória (Súmulas 5 e 7 do STJ). 2. Não se configura a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal a quo se manifesta de forma clara e fundamentada sobre todas as questões essenciais para o deslinde da controvérsia, ainda que a solução adotada seja contrária aos interesses da parte recorrente. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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