Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.788.131
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SISTEMA
DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (SCR). ANOTAÇÃO
REGULAR. LANÇAMENTO DO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior já se manifestou no sentido de que a legítima
inscrição e manutenção de anotação em sistema de informação de
crédito não configura conduta ilícita, o que afasta a pretensão de
indenização por danos morais.
2. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial
desprovido.
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