Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.788.063
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL JULGADO PELA TERCEIRA TURMA DO STJ. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão proferida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu de agravo em recurso especial interposto. 2. A parte agravante alegou que o recurso preenchia os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada, à luz do do Código de Processo Civil e do do Regimento art. 1.021 art. 259 Interno do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 4. O agravo interno é incabível quando interposto contra decisão colegiada, conforme dispõem o do Código de Processo art. 1.021 Civil e o do Regimento Interno do Superior Tribunal de art. 259 Justiça. IV. Dispositivo
5. Agravo interno não conhecido.
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