Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.787.760

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Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ALCANCE DO ART. 1.644 DO CC. INVIABILIDADE DIANTE DO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Considera-se deficientemente fudamentado o recurso cujos artigos apontados como violados não possuem comando normativo apto a amparar a tese defendida (Súmula 284/STF). 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Inviável qualquer manifestação meritória, porquanto o recurso especial não foi conhecido em razão dos óbices aplicados. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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