Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.787.716
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 30/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SÓCIO-ADMINISTRADOR. PRESTAÇÃO DE CONTAS AOS DEMAIS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É possível a prestação de contas por um dos sócios-administradores aos demais, desde que haja razoável dúvida sobre os atos praticados quando da administração da sociedade.
Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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