Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.787.646

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE ACORDO JUDICIAL EM TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão do recurso especial, fundada na inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e na incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, por demandar reexame de cláusulas e de provas. 2. A controvérsia decorre de cumprimento de sentença oriundo de ação de indenização por dano moral, material e estético, com acordo judicial para custeio de reabilitação oral por prótese parcial removível. 3. A Corte de origem manteve a homologação do orçamento apresentado e negou provimento ao agravo de instrumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento do pedido de perícia técnica, com violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC; e (ii) saber se a homologação do orçamento extrapolou os limites da coisa julgada, com violação ao do CPC. art. 502 III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem decide de forma suficiente a controvérsia e afasta a necessidade de perícia técnica ao concluir pela adequação do orçamento ao acordo. 6. A alegação de extrapolação dos limites do acordo demanda reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas do ajuste, o que atrai os óbices das Súmulas n. 7 e 5 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. 1. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tese de julgamento: acórdão enfrenta os pontos essenciais e afasta, de modo suficiente, a necessidade de perícia técnica. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ e a Súmula n. 5 do STJ para impedir o conhecimento de pretensão que exige reexame de provas e interpretação de cláusulas de acordo judicial. CPC, arts. 489, 1.022, 502 e 85, § 11; CF, Dispositivos relevantes citados: art. 105, III, a. STJ, Súmulas n. 5 e 7. Jurisprudência relevante citada:

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